Data de início das férias: As férias devem ser concedidas pelo empregador até dois dias antes do início do respectivo período. O empregado deve ser informado sobre as datas de início e término de suas férias com antecedência mínima de 30 dias.
Férias proporcionais em caso de rescisão contratual: Caso o trabalhador seja desligado antes de completar um ano de serviço, ele tem direito a férias proporcionais ao período trabalhado, calculadas com base nos meses efetivamente trabalhados.
Duração das férias: O trabalhador tem direito a um período de férias remuneradas de no mínimo 30 dias corridos. Esse período pode ser fracionado em até três períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a 5 dias corridos.
Duração do aviso prévio: O aviso prévio pode ser concedido pelo empregador ao empregado que será desligado da empresa ou pelo empregado que deseja rescindir o contrato de trabalho. A duração do aviso prévio é de no mínimo 30 dias, podendo ser aumentada em até 90 dias, de acordo com o tempo de serviço do empregado na empresa.
Dispensa do cumprimento do aviso prévio: Em alguns casos, como demissão por justa causa ou acordo entre as partes, o empregado pode ser dispensado de cumprir o aviso prévio. Nesse caso, ele pode receber uma indenização correspondente ao período do aviso prévio que não será cumprido.